REGULAMENTO PROGRAMA SÓCIO
CRB
GALO FIEL - 2023
O presente regulamento (“Regulamento”) descreve o Programa de
Sócio GALO FIEL (“Programa GALO FIEL”), disponibilizado aos torcedores pela Clube
de Regatas Brasil (“CRB”), e estabelece os benefícios, as regras e as condições
gerais aplicáveis aos compradores dos planos do Programa de Sócio GALO FIEL a
partir da data de lançamento deste Regulamento.
1. GALO FIEL
1.1. É um Programa de Sócios Torcedores do CRB, que
consiste na oferta de 10 (Dez) planos, com diferentes benefícios,
para adesão dos torcedores do CRB. Os planos comercializados a partir da
data de lançamento deste Regulamento são: VIP,
DIAMANTE, DIAMANTE VERMELHO, DIAMENTE KIDS, OURO, OURO KIDS, RUBI, REGATAS,
ARGONAUTAS e CONSELHEIRO.
2. PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1. Disposições gerais dos planos.
2.1.1. O torcedor interessado em participar do GALO FIEL deve
eleger um dos planos e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser
incluído no site oficial do GALO FIEL -www.socio-crb.futebolcard.com.br - ou diretamente na sede do GALO FIEL, conforme detalhado
no item 6 deste Regulamento.
2.1.2. As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo
Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida no
momento do cadastro, feito conforme o item 8 deste Regulamento. Também
estabelecido no item 8 deste Regulamento, o Sócio Torcedor está apto para
usufruir dos benefícios correspondentes ao plano escolhido após a compensação
do pagamento da 1ª mensalidade e da taxa de adesão, necessária e atribuída nos
itens 2.2 e 7 deste Regulamento.
2.1.3. As datas e horários das Pré-vendas, para todos os
Planos abaixo, serão divulgados no site oficial do CRB, no site oficial do GALO
FIEL, nas redes sociais do CRB e nas redes sociais do GALO FIEL.
2.1.4. Caso a partida
seja realizada em outro Estádio que não o Rei Pelé, o Sócio Torcedor compreende
que o benefício pode não ser promovido ainda que seja mando de campo do CRB.
2.1.5. Os
Planos disponibilizados aos torcedores do CRB através do GALO FIEL e adequados
estão disponíveis abaixo.
2.2. Disposições
específicas dos Planos.
2.2.1 VIP
Concede prioridade, na pré-venda exclusiva para Sócios, para a aquisição (mediante check-in) de 02 (dois ingressos com 100% (cem por cento) de desconto no setor Cadeira do 4º piso do Estádio Rei Pelé, conforme disponibilidade
de ingressos no momento da compra. A confirmação de presença (check-in) para cada partida deverá ser realizada através do site oficial do Programa Sócio Galo Fiel.
OS BENEFÍCIOS DA
MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO VIP.
Valores:
Valor mensal titular: R$ 500,00 (quinhetos reais).
Taxa de adesão: R$20,00 (vinte reais).
Benefícios:
* Prioridade na aquisição (mediante check-in) de 02 (dois) ingressos com 100% de desconto no setor Cadeira 4º piso
* Cartão GALO
FIEL utilizado como ingresso no acesso ao Estádio Rei Pelé ou em Estádios com
sistema compatível;
* Acesso à área
exclusiva (Central de Relacionamento) do site do GALO FIEL;
* Possibilidade
de participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas
no site oficial do Programa GALO FIEL;
* Descontos
exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa GALO
FIEL.
2.2.2 DIAMANTE
Concede prioridade, na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto nos Setores
Cadeiras ou Arquibancadas do Estádio Rei Pelé, conforme disponibilidade de
ingressos no momento da compra.
OS BENEFÍCIOS DA
MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO DIAMANTE.
Valores:
Valor mensal titular: R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
Taxa de adesão: R$ 20,00 (vinte reais).
Benefícios:
* Prioridade na aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso com 100% de desconto nos setores Cadeira ou Arquibancada do Estádio Rei Pelé conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra.
* Cartão GALO
FIEL utilizado como ingresso no acesso ao Estádio Rei Pelé ou em Estádios com
sistema compatível;
* Acesso à área
exclusiva (Central de Relacionamento) do site do Programa GALO FIEL;
* Possibilidade
de participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas
no site oficial do Programa GALO FIEL;
* Descontos
exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa GALO
FIEL.
2.2.3 DIAMANTE VERMELHO
Exclusivo para as mulheres. Concede prioridade, na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto nos Setores Cadeiras ou Arquibancadas do Estádio Rei Pelé, conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra. A
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO DIAMANTE VERMELHO.
Valores:
Valor mensal titular: R$60,00 (cinquenta reais).
Taxa de adesão: R$20,00 (vinte reais).
Benefícios:
*
*Categoria exclusiva para mulheres!
* Cartão GALO
FIEL utilizado como ingresso no acesso ao Estádio Rei Pelé ou em Estádios com
sistema compatível;
* Acesso à área
exclusiva (Central de Relacionamento) do site do Programa GALO FIEL;
* Possibilidade
de participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas
no site oficial do Programa GALO FIEL;
* Descontos
exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa GALO
FIEL.
2.2.4 DIAMANTE KIDS
Exclusivo para as crianças de até 12 anos de idade. Concede prioridade, na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto nos Setores Cadeiras ou Arquibancadas do Estádio Rei Pelé (desde que estejam acompanhadas do responsável), conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra. A
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO DIAMANTE KIDS.
Valores:
Valor mensal titular: R$ 40,00 (trinta e dois reais).
Taxa de adesão: R$ 20,00 (vinte reais).
Benefícios:
* Concede prioridade, na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto nos Setores Cadeiras ou Arquibancadas do Estádio Rei Pelé (desde que estejam acompanhadas do responsável), conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra.
*Plano exclusivo para crianças de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias. Ao completar 12 anos precisa migrar para outra categoria disponível para adesão.
* Cartão GALO FIEL utilizado como ingresso no acesso ao Estádio Rei Pelé ou em Estádios com sistema compatível;
* Acesso à área exclusiva (Central de Relacionamento) do site do Programa GALO FIEL;
* Possibilidade de participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa GALO FIEL;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa GALO FIEL.
2.2.5 OURO
Concede prioridade, na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no setor Arquibancadas Altas do Estádio Rei Pelé, conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra. A
OS BENEFÍCIOS DA
MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO OURO.
Valores:
Valor mensal titular R$70,00 (setenta reais).
Taxa de adesão: R$ 20,00 (vinte reais).
Benefícios:
* Concede prioridade, na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no setor Arquibancadas Altas do Estádio Rei Pelé, conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra.
* Cartão GALO
FIEL utilizado como ingresso no acesso ao Estádio Rei Pelé ou em Estádios com
sistema compatível;
* Acesso à área
exclusiva (Central de Relacionamento) do site do Programa GALO FIEL;
* Possibilidade
de participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas
no site oficial do Programa GALO FIEL;
* Descontos
exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa GALO
FIEL.
2.2.6 OURO KIDS
Concede direito ao check in de 1 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no Setor no Setor de arquibancada (desde que esteja acompanhado pelo responsável) do Estádio Rei Pelé, conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO OURO KIDS.
Valores:
Valor mensal titular: R$12,00 (doze reais).
Taxa de adesão: R$20,00 (vinte reais).
Benefícios:
* Concede direito ao check in de 1 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no Setor no Setor de arquibancada (desde que esteja acompanhado pelo responsável) do Estádio Rei Pelé, conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra.
*Plano exclusivo para crianças de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias. Ao completar 12 anos precisa migrar para outra categoria disponível para adesão.
* Cartão GALO FIEL utilizado como ingresso no acesso ao Estádio Rei Pelé ou em Estádios com sistema compatível;
* Acesso à área exclusiva (Central de Relacionamento) do site do Programa GALO FIEL;
* Possibilidade de participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa GALO FIEL;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa GALO FIEL.
2.2.7 RUBI
Exclusivo para mulheres. Concede prioridade, na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no setor Arquibancadas Altas ou Baixas do Estádio Rei Pelé, conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra. A
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO RUBI.
Valores:
Valor mensal titular: R$ 40,00 (trinta e seis reais).
Taxa de adesão: R$ 20,00 (vinte reais).
Benefícios:
* Concede prioridade, na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no setor Arquibancadas Altas ou Baixas do Estádio Rei Pelé, conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra.
*Categoria exclusiva para mulheres!
* Cartão GALO
FIEL utilizado como ingresso no acesso ao Estádio Rei Pelé ou em Estádios com
sistema compatível;
* Acesso à área
exclusiva (Central de Relacionamento) do site do Programa GALO FIEL;
* Possibilidade
de participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas
no site oficial do Programa GALO FIEL;
* Descontos
exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa GALO
FIEL.
2.2.8 REGATAS - PLANO INDISPONÍVEL
Concede prioridade, na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição de 01 (um) ingresso com 50% (cinquenta por cento) de desconto no setor Arquibancadas Altas ou Baixas do Estádio Rei Pelé, conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra. A
OS BENEFÍCIOS DA
MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO REGATAS.
Valores:
Valor mensal titular: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Taxa de adesão: R$ 20,00 (vinte reais).
Benefícios:
*
* Cartão GALO
FIEL utilizado como ingresso no acesso ao Estádio Rei Pelé ou em Estádios com
sistema compatível;
* Acesso à área
exclusiva (Central de Relacionamento) do site do Programa GALO FIEL;
* Possibilidade
de participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas
no site oficial do Programa GALO FIEL;
* Descontos
exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa GALO
FIEL.
2.2.9 ARGONAUTAS
Exclusivo para inscritos em Programas Sociais do Governo. Concede direito ao
check-in de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no Setor no
Setor Arquibancadas Baixas do Estádio Rei
Pelé, conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra.
OS BENEFÍCIOS DA
MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO ARGONAUTAS.
Valores:
Valor mensal titular: R$25,00 (quinze reais).
Taxa de adesão: R$20,00 (vinte reais).
Benefícios:
* Concede direito ao check-in de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto no Setor no Setor Arquibancadas Baixas do Estádio Rei Pelé, conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra.
*Categoria exclusiva para pessoas inscritas em programas sociais
do governo.
* Cartão GALO
FIEL utilizado como ingresso no acesso ao Estádio Rei Pelé ou em Estádios com
sistema compatível;
* Acesso à área
exclusiva (Central de Relacionamento) do site do Programa GALO FIEL;
* Possibilidade
de participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas
no site oficial do Programa GALO FIEL;
* Descontos
exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa GALO
FIEL.
2.2.10 CONSELHEIRO
OS BENEFÍCIOS DA
MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO CONSELHEIRO.
Valores:
Valor mensal titular: R$ 200,00 (duzentos reais).
Taxa de adesão: R$20,00 (vinte reais).
Benefícios:
* Concede
direito ao check de 1 (um) ingresso
durante a venda de Ingressos GALO FIEL, conforme datas e horários que
serão divulgados no site oficial do CRB no site oficial do Programa de sócio
GALO FIEL, nas redes sociais do CRB nas redes sociais do Programa de sócio GALO
FIEL, release para a imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS, conforme
autorização do Sócio Torcedor.
*Prioridade na
compra de ingressos;
* Cartão GALO
FIEL utilizado como ingresso no acesso ao Estádio Rei Pelé ou em Estádios com
sistema compatível;
* Acesso à área exclusiva
(Central de Relacionamento) do site do Programa GALO FIEL;
* Possibilidade
de participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas
no site oficial do Programa GALO FIEL;
* Descontos
exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa GALO
FIEL.
3. INCLUSÃO DE DEPENDENTES
3.1. Nenhum dos planos comercializados permite a inclusão
de dependentes. Portanto são categorias individuais.
4. MANDO DE
CAMPO
4.1. Nas partidas em que o CRB não for o mandante de campo, os
benefícios do Programa GALO FIEL não serão aplicados na compra de ingresso.
4.2. Caso o CRB seja o mandante, mas o jogo seja realizado
em outro estádio que não o Estádio Rei Pelé, porém, no Estado de
Maceió o benefício poderá ser atualizado e aplicado aos setores
equivalentes. O CRB anunciará os tipos equivalentes e seus descontos com
antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas previamente ao prazo mínimo
estabelecido pelo Estatuto do Torcedor ou disposição legal que vier a
substituí-lo.
4.2.1. O SÓCIO TORCEDOR TEM CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS, A
CARTEIRINHA PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO
INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A
FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO CRB E NAS REDES SOCIAIS
DO GALO FIEL.
5. DIREITO DE
COMPRA DE INGRESSOS
5.1. São elegíveis para os benefícios relativos a ingressos
apenas os Sócios Torcedores adimplentes ao GALO FIEL ou seja, com todas as
mensalidades em dia. Caso o pagamento da mensalidade em atraso ocorra após
o início do período da Pré-venda, não será possível ao Sócio Torcedor adquirir
o ingresso com os benefícios correspondentes ao seu plano, uma vez que o prazo
de compensação pode ser superior ao período da Pré-venda.
5.2 O direito de compra de ingressos será mantido conforme
o Item 4 deste Regulamento, desde que o jogo não seja realizado com portões
fechados em decorrência de caso fortuito, força maior ou penalidades impostas
pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou Internacionais.
6. CADASTRO
6.1. Para associar-se ao plano de sua escolha do GALO FIEL,
o torcedor deve acessar o site www.socio-crb.futebolcard.com, clicando em “SEJA SÓCIO”, escolher o plano e seguir o
passo a passo, ou dirigir-se à sede do GALO FIEL, declarando ainda o
aceite a este Regulamento e à Política de Privacidade da plataforma.
6.2. O cadastro do Sócio Torcedor titular está disponível
apenas para as pessoas que possuem número de CPF válido e e-mail de uso
pessoal. Serão confirmados somente nos cadastros dos Sócios Torcedores que
preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas,
aceitarem às disposições deste Regulamento e a Política de Privacidade da
plataforma. O GALO FIEL se responsabiliza pela incorreção das informações
prestadas pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade
de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer
informação na Secretaria Virtual do site do GALO FIEL ou entrando em contato
com a Central de Atendimento ou comparecendo a sede do GALO FIEL O Sócio
Torcedor só pode se cadastrar uma única vez com seu próprio CPF válido.
6.3.O CRB realizará o tratamento dos dados pessoais dos Sócios
Torcedores em conformidade com a sua Política de Privacidade, disponível no
link <[*]>, a qual contém o contato do Encarregado-DPO, para o qual devem
ser encaminhados eventuais comunicados e notificações relacionadas a esta
cláusula.
6.3.1 O Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua preferência,
indicará expressamente no cadastro se concorda em receber periodicamente
correspondências promocionais do CRB e de seus parceiros e colaboradores
comerciais, via correio, e-mail, SMS ou telefone. Indicará, também,
expressamente no cadastro se concorda em receber divulgações de propagandas do CRB
e de seus parceiros, a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos
pelas empresas em parceria com o CRB O consentimento para o recebimento de
correspondências promocionais e propagandas poderá ser retirado a qualquer
momento, mediante envio de solicitação para o DPO, através o endereço
eletrônico <[*]>.
6.4. Se detectado cadastro com CPF de terceiros ou uso
indevido de Dados Pessoais de terceiros, o cadastro será cancelado, com a
consequente perda do histórico de compras de jogos e pagamentos, se houver, não
cabendo ao Sócio Torcedor qualquer ressarcimento ou indenização. Neste
caso, o Sócio Torcedor será comunicado para entrar em contato com a
administração do GALO FIEL através da Central de Atendimento para fim de
regularizar o cadastro.
6.5. É direito do CRB sempre que necessário para qualquer
tempo, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário,
solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações
prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer do
Programa.
6.5.1. Caso o Sócio Torcedor não apresente o documento que
foi solicitado no prazo que estabelecido, ou seja, constatada qualquer
irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o GALO FIEL pode, a seu
critério exclusivo e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender
temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem
prejuízo de outras medidas julgadas exigidas, a critério exclusivo do GALO FIEL.
6.5.2. Para regularização do cadastro, o Sócio Torcedor
deve entrar em contato com a administração do GALO FIEL através da Central de
Atendimento. Não será permitida a criação de novos cadastros por Sócio
Torcedor já cadastrados cujo cadastros originais foram cancelados nos termos
deste Regulamento.
6.6. O Sócio Torcedor deve, no momento de seu cadastro,
escolher um login (E-mail de utilização pessoal) para acesso ao site do GALO
FIEL.
6.7. Observadas a seguintes condições, a adesão ao plano
pode ser realizada por terceiro, em nome do Sócio Torcedor, na sede do GALO
FIEL: o terceiro deve estar munido de seu documento de identificação com foto,
cópia autenticada do documento do Sócio Torcedor e de seu próprio documento,
além de procuração particular a ele outorgada pelo torcedor que pretende aderir
ao GALO FIEL, que deve conter (i) os dados e qualificação completa do torcedor
e do terceiro autorizado a comprar seu plano, inclusive números de documento de
identidade e do CPF a data e o local de emissão da procuração; (ii)
solicitação do plano de sua escolha e autorização expressa para o procurador a
ele aderir em seu nome, assinar documentos e consentir o tratamento dos Dados
Pessoais, se necessário; e (iii) assinatura com reconhecimento de firma.
7. PLANOS E
VALORES
VIP
Valor da mensalidade titular: R$ 500,00 (quinhentos reais).
Será cobrada TAXA DE ADESÃO R$ 20,00 (vinte reais), junto com a
primeira mensalidade.
DIAMANTE
Valor da mensalidade titular: R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
Será cobrada TAXA DE ADESÃO de R$ 20,00 (vinte reais) com a
primeira mensalidade.
DIAMANTE VERMELHO
Valor da mensalidade titular: R$ 50,00 (conquenta reais).
Será cobrada TAXA DE ADESÃO de R$ 20,00 (vinte reais) com a
primeira mensalidade
OURO
Valor da mensalidade titular: R$ 70,00 (setenta reais).
Será cobrada TAXA DE ADESÃO de R$ 20,00 (vinte reais) com a
primeira mensalidade
RUBI
Valor da mensalidade titular: R$ 36,00 (trinta e seis reais).
Será cobrada TAXA DE ADESÃO de R$ 20,00 (vinte reais) com a
primeira mensalidade
REGATAS
Valor da mensalidade titular: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Será cobrada TAXA DE ADESÃO de R$ 20,00 (vinte reais) com a
primeira mensalidade
ARGONAUTAS
Valor da mensalidade titular: R$15,00 (quinze reais).
Será cobrada TAXA DE ADESÃO de R$ 20,00 (vinte reais) com a
primeira mensalidade
DIAMANTE KIDS
Valor da mensalidade titular: R$ 32,00 (trinta e dois reais).
Será cobrada TAXA DE ADESÃO de R$ 20,00 (vinte reais) com a
primeira mensalidade
OURO KIDS
Valor da mensalidade titular: R$ 12,00 (doze reais).
Será cobrada TAXA DE ADESÃO de R$ 20,00 (vinte reais) com a
primeira mensalidade
CONSELHEIRO
Valor da mensalidade titular: R$200,00 (duzentos reais).
Será cobrada TAXA DE ADESÃO de R$20,00 (vinte reais) com a
primeira mensalidade
7.1. Caso o cadastro não tenha sido concluído, com uma emissão e pagamento da primeira mensalidade e da taxa de adesão, o Sócio Torcedor terá direito a trocar o plano selecionado.
7.2 O Sócio Torcedor adimplente tem direito a alterar o
plano escolhido por um de categoria inferior apenas 01 (uma) vez ao ano, sem
qualquer carência, presencialmente.
7.3. O Sócio Torcedor adimplente pode alterar o plano
escolhido por um de categoria superior, quantas vezes desejar, durante o
período de vigência do plano, presencialmente.
7.4 O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento
Mensal, via crédito recorrente, pode trocar de plano a qualquer momento,
obedecendo aos itens acima.
7.5. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Anual não
poderá alterar o plano durante a vigência contratada.
7.8. Durante a Pré-venda, período de aquisição de ingresso
exclusivo do GALO FIEL, é suspensa a possibilidade de qualquer troca de
plano.
8. FORMAS DE PAGAMENTO
8.1. A taxa de adesão e a primeira mensalidade serão pagas
conjuntamente, através de boleto bancário, pix ou cartão de crédito, observadas as
regras dos itens 8.2., 8.2.1., e 8.2.2.
8.1.1. As formas de pagamento aceitas pelo GALO FIEL para as demais mensalidades são:
Pagamento ANUAL através de: (i) pagamento único via BOLETO BANCÁRIO, PIX ou
(ii) pagamento ANUAL único ou parcelado via CARTÃO DE CRÉDITO.
Todos os
pagamentos através de cartões de débito serão feitos exclusivamente na Sede de
Atendimento do GALO FIEL e na modalidade à vista, não sendo permitido o
parcelamento.
8.1.2. A forma de pagamento em dinheiro não será aceita.
8.1.3. A vigência dos planos acompanhará o período de pagamento
escolhido na adesão.
8.2. As bandeiras de cartões aceitas pelo GALO FIEL são: Visa,
Mastercard e Elo. A bandeira Hipercard é aceita somente na sede de Atendimento.
8.2.1. Os pagamentos com cartões de crédito poderão ocorrer no
site do GALO FIEL e/ou na Sede de Atendimento GALO FIEL, exceto pagamento
com a bandeira Hipercard que só é aceita na Sede de Atendimento do GALO FIEL.
8.2.2. Os pagamentos com cartões de débito ocorrerão
exclusivamente na Sede de Atendimento GALO FIEL e na modalidade à vista, não
sendo permitido o parcelamento.
8.3. REGRAS DO BOLETO BANCÁRIO: Para efetuar o
pagamento, o Boleto bancário deverá ser gerado e impresso pelo Sócio Torcedor
no site do GALO FIEL. OS BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO
CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR; O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO
BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de compensação depende exclusivamente do
sistema bancário, podendo ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis;
8.4. As mensalidades do GALO FIEL têm como data de vencimento o
dia 10 (dez) OU 28 (vinte e oito) de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas pelo GALO FIEL
que necessário e devidamente informadas aos Sócios Torcedores.
8.5. Após a
confirmação da adesão ao GALO FIEL, as mensalidades serão cobradas
independentemente da utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor.
8.6. O torcedor será considerado inadimplente quando:
8.7.1. A
cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de
Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para pagamento das mensalidades;
8.7.2. Apresentar alguma restrição junto à operadora do Cartão
de Crédito (pagamento de fatura cancelada, cartão com problema, autorização negada,
cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão em boletim, cartão
inválido, cartão restrito, etc.). É de responsabilidade do Sócio Torcedor a
regularização de suas mensalidades através da Central de Relacionamento do GALO
FIEL ou pessoalmente na Sede do GALO FIEL;
8.7.3. Não efetuar o pagamento do Boleto bancário na data do
vencimento; ou
8.7.4. Não quitar as mensalidades em atraso.
8.8. O Sócio Torcedor inadimplente é responsável pela
regularização de sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja feito,
o Sócio Torcedor não pode usufruir dos benefícios contratados. O GALO FIEL poderá
notificar o Sócio Torcedor inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou
qualquer outra forma de comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.
8.9. A atualização dos dados do Cartão de Crédito é de
responsabilidade do Sócio Torcedor. Caso haja alteração no número, código de
segurança ou validade do cartão de crédito é necessário alterá-lo na Secretaria
Virtual no site do GALO FIEL ou pessoalmente na Sede GALO FIEL. Por
motivos de segurança, essa alteração não é feita por e-mail, chat ou telefone.
8.10. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE
CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SOB RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO.
9. RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO EM ATÉ 07 DIAS DA ADESÃO AO PLANO
9.1. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento ANUAL e que tem como método de pagamento Cartão de Crédito parcelado terá a renovação automática do seu plano na modalidade MENSAL, passando automaticamente para Recorrência Mensal, caso seja de interesse do Sócio Torcedor a renovação anual o mesmo poderá acessar a Secretaria Virtual no site do GALO FIEL e realizar o pagamento antecipado da anuidade.
9.2. Os benefícios serão interrompidos ao final do período de vigência do plano não renovado.
9.2.1. Para cancelar o plano o sócio deverá estar com todas as mensalidades quitadas até o dia da solicitação, enviar uma mensagem no whatsapp 82-9.9134-3003 com o motivo e dando ciência de que deixa de fazer parte do quadro social. O prazo para o atendimento e confirmação do cancelamento é de até 72h após tratativa com o sócio.
9.2.2 Confirmando o cancelamento de seu plano terá de imediato todos os seus beneficios de ser sócio GALO FIEL cessado.
9.3. A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do Consumidor.
9.3.1. O Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento para indicar a desistência da sua adesão ao GALO FIEL o valor integral devolvido, desde que, não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido. Após esse prazo, o valor não poderá ser estornado.
10. CARTEIRINHA
10.1. Após a realização do cadastro e a confirmação do primeiro
pagamento, o cartão virtual do plano ficará disponível na Secretaria Virtual no
aplicativo ou o Sócio pode retirar seu Cartão Físico na sede de atendimento do
Programa.
10.2. Caso o Sócio Torcedor deseje comparecer a um jogo com
mando de campo do CRB antes de retirar a sua Carteirinha física, poderá
realizar o check-in ou a compra do ingresso pelo site do GALO FIEL e deverá
utilizar a Carteirinha virtual pelo aplicativo.
10.3. A Carteirinha (física ou virtual) é obrigatória e
indispensável para o acesso às partidas de mando de campo do CRB no estádio Rei
Pelé seu uso é pessoal e intransferível. Deve ser usado e guardado com cuidado
e responsabilidade. O GALO FIEL não se responsabiliza pelos cuidados de
manutenção da Carteirinha, os quais são de responsabilidade exclusiva do Sócio
Torcedor.
10.4. A Carteirinha não deve ser dobrada, perfurada, amassada ou
exposta a calor excessivo. Não é recomendado escrever na Carteirinha, nem mesmo
para assinatura.
10.5.2. Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do GALO
FIEL para retirada da Carteirinha ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os
custos do envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar
procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a
qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar a
Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de identidade e CPF, a
data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de
firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de
identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração.
10.6. Para ter acesso ao(s) jogo(s) do CRB o Sócio Torcedor
deverá efetuar a compra do ingresso, conforme descrito neste Regulamento,
observando especialmente o disposto nos itens 3, 5 e 12.
10.7. A Carteirinha é pessoal e intransferível, não podendo o
Sócio Torcedor emprestar, ceder, locar ou transferir a Carteirinha a qualquer
título a qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco, sob
pena de ser retido a Carteirinha e ter o cadastro do Sócio Torcedor
temporariamente bloqueado pelo GALO FIEL.
10.8. Não é permitido o uso da carteirinha virtual como imagem,
a mesma deverá ser acessada através do aplicativo do sócio.
10.9. O Sócio Torcedor expressamente reconhece que a Carteirinha
poderá não funcionar em outros estádios que não no ao Rei Pelé . Em caso de
jogo realizado em outros estádios cujo mando de campo seja do CRB PODERÁ SER
NECESSÁRIO REALIZAR A TROCA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE
OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO CRB,
NO SITE OFICIAL DO GALO FIEL, NAS REDES SOCIAIS DO CRB, E NAS REDES SOCIAIS DO GALO FIEL.
11. PERDA OU
EXTRAVIO DO CARTEIRINHA
11.1. Em caso de perda ou extravio do Carteirinha, o Sócio
Torcedor deverá solicitar a segunda via através da Central de Atendimento.
11.2. A segunda via da Carteirinha terá um custo de R$20,00
(Vinte Reais).
11.3. Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do GALO
FIEL para retirada da Carteirinha ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os
custos do novo envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar
procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a
qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar a
Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de identidade, CPF a
data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de
firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de
identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração.
12. ACESSO,
CHECK-IN E COMPRA DE INGRESSOS
12.1. É OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL, SEMPRE QUE
SOLICITADO, A APRESENTAÇÃO PELO SÓCIO TORCEDOR GALO FIEL A CARTEIRINHA E O RG
OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS EXIGÊNCIAS POR
PARTE DO SÓCIO TORCEDOR PODERÁ IMPLICAR NA NÃO AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO SÓCIO
TORCEDOR À PRAÇA DE DESPORTO OU AINDA AQUISIÇÃO DE INGRESSO.
12.2. Para fazer check-in ou comprar o ingresso para os jogos de
mando do CRB, os Sócios-Torcedores, independentemente do plano contratado,
deverão acessar o site www.socio-crb.futebolcard.com utilizando o login (e-mail) e senha cadastrados no site do
GALO FIEL. O desconto referente a cada categoria será aplicado automaticamente
sobre o valor bruto do ingresso. Para que o check-in ou a compra do ingresso
seja efetuado com sucesso, o Sócio Torcedor deverá ler e aceitar os termos e
condições de compra do site GALO FIEL.
12.3. O Sócio Torcedor possui o benefício da Pré-venda para
aquisição do ingresso, conforme especificado na descrição de cada um dos
Planos. O tempo disponível para o Sócio Torcedor utilizar este benefício será
determinado e anunciado pelo GALO FIEL, de acordo com o plano escolhido. Não
haverá garantia de aquisição de ingresso. Após período da Pré-venda, havendo
disponibilidade, o Sócio Torcedor, competirá com os demais torcedores para a aquisição
de ingressos pelas demais ferramentas de venda: compras online pelo site
www.futebolcard.com e presencial nas bilheterias e pontos de venda autorizados.
12.4. A prioridade na compra de ingressos para os jogos com
mando de campo do CRB apenas poderá ser exercida pelo Sócio Torcedor que
estiver adimplente no Programa. QUALQUER PENDÊNCIA FINANCEIRA
INVIABILIZA O EXERCÍCIO DOS BENEFÍCIOS DE PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO E DESCONTOS.
12.5. Não serão aceitas quaisquer devoluções ou trocas dos
ingressos adquiridos pelos Sócios Torcedores, exceto quando a partida for
transferida pelos organizadores dos campeonatos ou torneios, pelo CRB ou por
qualquer razão em que o CRB perca o mando de jogo.
12.5.1. Nesses casos, o Sócio Torcedor que não puder comparecer
ao jogo deverá entrar em contato com o GALO FIEL, através de seus canais de
atendimento indicados no item 18 do Regulamento, em até 3 (três) dias úteis
antes do jogo, informando seus dados bancários para ressarcimento do valor do
ingresso já pago. Os dados bancários serão utilizados para a finalidade de
ressarcimento dos valores e armazenado apenas pelo prazo necessário para o
cumprimento das obrigações e para exercício regular de direitos do GALO FIEL.
12.5.2. Caso o Sócio Torcedor não se manifeste nesse período, GALO
FIEL entenderá que ele está de acordo com a mudança do jogo, não cabendo
ressarcimento nesse caso.
12.6. O Sócio Torcedor se obriga a não comercializar nenhum
produto ou serviço adquirido através do GALO FIEL, sob pena de ser cancelada
definitivamente sua conta de acesso ao GALO FIEL caso o CRB tome conhecimento
do desvirtuamento da atividade fim deste Programa.
12.7. A disponibilidade da Pré-venda para a compra de ingresso
fica condicionada à capacidade de cada um dos setores no estádio no qual será
realizada a partida de mando de campo do CRB
12.8. As regras, horários e setores disponíveis para a compra de
ingresso são determinados pelos organizadores dos campeonatos ou torneios e
pelo CRB O GALO FIEL não se responsabiliza por eventuais alterações que ocorram
durante este período, desde que devidamente informadas aos Sócios Torcedores.
12.9. Não é possível realizar reserva de planos e/ou ingressos.
13. OBRIGAÇÕES
DOS SÓCIOS TORCEDORES
13.1. É de responsabilidade do Sócio Torcedor pagar as mensalidades
do seu plano em dia. A inadimplência impossibilita o Sócio Torcedor de utilizar
os benefícios inerentes ao plano a que tiver aderido. O GALO FIEL não poderá
ser responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não tenha
regularizado sua situação.
13.2. Tendo em vista o compromisso do CRB em combater a prática
criminosa do cambismo e a consequente adoção de rigorosas práticas de controle
de venda de ingressos e acesso aos estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas
poderá acessar o estádio onde se realizará a partida mediante apresentação da
sua Carteirinha e um documento de identificação oficial válido, com CPF e com
foto. Além disso, o Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente ter cumprido todos
os procedimentos necessários à conclusão de seu cadastro, emissão e recebimento
da sua Carteirinha e compra de seu ingresso para a respectiva partida.
14. DISPOSIÇÕES
GERAIS
14.1. O Sócio Torcedor que
aderir a um dos planos do GALO FIEL não poderá se envolver em atividades e
práticas ilícitas, tais como, mas não limitadas a comercialização dos
benefícios, vantagens e serviços oferecidos pelo plano, venda de cartões de
acesso ou comprovante de compra de ingresso, etc.
14.2.1. O participante do GALO FIEL o infrator desta e de
qualquer outra disposição deste Regulamento estará sujeito ao desligamento
definitivo do GALO FIEL.
14.2.2. O plano tem caráter individual e concede benefícios
intransferíveis; seus benefícios não podem servir para comercialização, no
intuito do participante obter vantagens e lucros financeiros para si próprio ou
para outrem.
14.3. A veracidade das informações e documentos entregues pelo
Sócio Torcedor à administração do GALO FIEL são de inteira responsabilidade do
Sócio Torcedor.
14.4. A adesão ao GALO FIEL está sujeita à observância dos
termos e condições aqui descritos, com os quais o torcedor manifesta expressa
concordância ao adquirir seu plano.
14.5. O GALO
FIEL poderá advertir suspender ou cancelar temporária ou definitivamente o
cadastro de um Sócio Torcedor, a qualquer tempo, se:
14.5.1. O Sócio Torcedor não cumprir com as disposições deste
Regulamento;
14.5.2. Praticar atos fraudulentos ou ilícitos;
14.5.3. Se não for possível a identificação do Sócio Torcedor ou
caso qualquer informação por ele fornecida se comprovar incorreta; ou
14.5.4. O Sócio
Torcedor que apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou agressiva frente a
outros torcedores, Sócios Torcedores, membros do CRB ou profissionais ligados
ao GALO FIEL.
14.6. Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade,
mandato, franquia ou relação de trabalho entre o CRB e o Sócio Torcedor.
14.7. Este Regulamento será regido pela legislação brasileira,
notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do
Torcedor.
14.8. O Sócio Torcedor que aderir a um plano do GALO FIEL compromete-se,
desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética, em relação aos torcedores,
funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes do CRB ou do
GALO FIEL, abstendo-se de praticar quaisquer atos que venham a prejudicar a
imagem do CRB a qualquer momento, dentro e fora do âmbito da praça de
desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão
definitiva do quadro de associados ao GALO FIEL e demais sanções permitidas em
Lei.
14.9. Caso seja
identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o GALO FIEL terá o direito
de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.
14.10. Em caso de SHOWS ou ESPETÁCULOS agendados na mesma data
em que houver partidas de mando de campo do CRB, estas deverão ser transferidas
para outro Estádio, o que será devidamente informado aos Sócios Torcedores.
14.11. A venda de ingressos será realizada de acordo com a
capacidade dos setores disponíveis no estádio em que será realizada a partida,
quando houver mando de campo do CRB,
14.12. AS REGRAS DESTE REGULAMENTO SÃO VÁLIDAS PARA O
ANO DE 2023 A PARTIR DA DATA DE LANÇAMENTO DESTE REGULAMENTO. CASO NÃO SEJA
EDITADO UM NOVO REGULAMENTO PARA O ANO DE 2024, AS REGRAS AQUI ESTABELECIDAS
SERÃO MANTIDAS.
15. DIREITOS DO GALO FIEL
15.1. O GALO FIEL terá o direito de suspender benefícios,
alterar planos e valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios dos
Sócios Torcedores que estejam em situação irregular com o GALO FIEL, inclusive
por inadimplência.
15.2. O GALO FIEL tem o direito de bloquear e/ou expulsar os
Sócios Torcedores que não cumprirem as regras deste Regulamento.
15.3. CRB, poderá lançar outros planos de venda de ingresso e
planos de fidelização em paralelo ao GALO FIEL objeto deste Regulamento. Esses
novos planos serão independentes dos tratados neste Regulamento.
15.4. O CRB, terá o direito, a seu exclusivo e único critério,
de suspender temporariamente ou excluir de modo definitivo do quadro de Sócios
Torcedores do GALO FIEL, todo e qualquer Sócio Torcedor que for identificado
participando de atos que venham a prejudicar o CRB, acarretando nas penalidades
impostas ao Clube pela Justiça Desportiva Brasileira, Internacional e/ou pela
Justiça Comum.
15.4.1. A previsão desta cláusula estende-se ainda aos
torcedores do CRB, associados ao GALO FIEL, que forem identificados participando
de atos de violência, intolerância e/ou hostilidade, relacionados aos clubes de
futebol e suas torcidas fora da praça de desportos e que venham a ser
penalizados pela Justiça Comum e/ou que venham a causar penalidades ao Vitória
perante a Justiça Desportiva Brasileira e/ou Internacional.
15.5. O GALO FIEL poderá
alterar as regras deste Regulamento periodicamente ou sempre que se faça
necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada Plano e seus
respectivos preços.
16. CONTATO
16.1. Sede Atendimento para o GALO FIEL
Horário do Atendimento: das 09h
às 17h, de segunda a aexta-feira e aos sábado das 09h às 12h.
Telefone: (82) 99134-3003
E-mail: [email protected]
Endereço: Endereço: Rua Silverio Jorge,
268, Jaraguá. Cep: 57022110
Ponto de referencia: Por trás do restaurante Picui.
16.3. Em caso de alteração dos itens de contato acima, o GALO FIEL divulgará as novas informações de contato no site oficial CRB no site oficial do GALO FIEL, nas redes sociais CRB, e nas redes sociais do GALO FIEL.
17. ELEIÇÃO DE FORO
17.1. As partes elegem o Foro da Capital do Estado de Maceió/ Alagoas, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com o qual concorda expressamente o Sócio Torcedor.